Como muitos leitores fiéis do blog já sabem, todo ano eu organizo o Lumière de Ouro, uma espécie de "prêmio" realizado para celebrar os melhores filmes e profissionais do ano, uma brincadeira de Oscar, digamos. O Lumière de Ouro é realizado desde 2014, o ano em que o blog foi aberto. Este ano, o prêmio completará sua 3ª edição.
Para deixar as coisas mais esclarecidas, e como funciona o esquema de indicações e elegibilidade, vou lançar as regras oficiais de elegibilidade para o prêmio Lumière de Ouro. Aqui vão elas:
1. Apenas os filmes lançados no circuito comercial poderão competir pelo prêmio. Filmes que não foram lançados comercialmente no Brasil/São Paulo durante o ano de 2016 ficarão de fora da lista dos filmes elegíveis. Caso sejam lançados futuramente dentro do circuito, terão uma chance de concorrer pelo prêmio na edição do respectivo ano de lançamento.
2. Em cada categoria, deverão ser incluídos no mínimo três e no máximo cinco indicados, à exceção das categorias "MENÇÃO DE OURO", que podem ter de um a dois vencedores. Estas categorias serão apenas reveladas no dia 3 de janeiro, e não serão incluídas na lista de indicados.
3. No caso de empate, serão reconhecidos dois a três vencedores empatados, dependendo da situação; no caso da categoria ter apenas três indicados, não será permitido um empate de três.
4. O vencedor de Melhor Filme é involuntariamente revelado na publicação da lista de Melhores do Ano, tradicionalmente publicada no dia 31 de dezembro, normalmente um dia após a revelação dos indicados ao prêmio, que acontece no dia 30, podendo existir uma exceção durante um ano e outro. A última data comercial no circuito deste ano, dia 29 de dezembro (quinta-feira), é anterior ao dia da revelação dos indicados e da conclusão da lista de melhores. Caso o último dia comercial seja o último dia do ano, ambas as listas de melhores e dos indicados serão publicadas nesse mesmo dia.
5. Numa determinada edição, algumas categorias podem deixar de ser votadas, mas não necessariamente significa que elas não podem aparecer de novo em edições posteriores, enquanto podem aparecer entre as MENÇÕES DE OURO.
6. Curta-metragens não serão elegíveis aos prêmios gerais, no entanto existe a categoria "MENÇÃO DE OURO - CURTA-METRAGEM DO ANO", que determina o melhor curta-metragem lançado comercialmente na cidade de São Paulo em 2016. O limite mínimo de duração para os filmes elegíveis aos prêmios gerais é de 50 minutos. Não existe um limite de duração máxima.
7. Nas categorias de ATUAÇÃO, um determinado ator pode ser indicado por dois ou mais papéis em diferentes filmes. A regra vale para todos os indicados, podendo, assim, haver dois ou mais atores selecionados por múltiplas performances numa mesma edição. Caso esse ator vença, o prêmio valerá pelas duas (ou mais) atuações respectivas.
7. Nas categorias de ATUAÇÃO, um determinado ator pode ser indicado por dois ou mais papéis em diferentes filmes. A regra vale para todos os indicados, podendo, assim, haver dois ou mais atores selecionados por múltiplas performances numa mesma edição. Caso esse ator vença, o prêmio valerá pelas duas (ou mais) atuações respectivas.
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